- Excelências,
- Venerando Vice-Presidente do Tribunal Africano,
- Venerandos Juízes do Tribunal Africano,
- Senhor Director da Escola Primária de Arusha,
- Funcionários do Tribunal Africano,
- Todos os procedimentos protocolares observados,
Ilustres convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores,
É com grande prazer que estou aqui perante vós para proferir esta alocução de boas-vindas alusiva à comemoração deste dia notável, o Dia da Criança Africana– «Siku Ya Watoto Wa Africa».
Como mãe, avó e Presidente do único órgão judicial continental, o Tribunal Africano, que é o ramo judicial da União Africana, congratulo-me particularmente com o lema deste ano alusivo ao «Acesso a Sistemas de Justiça Apropriados para a Criança em África».
Isto porque, a missão do Tribunal é reforçar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, através do reforço do sistema de defesa dos direitos humanos em África e da garantia do respeito e observância da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana), que foi adoptada em Junho de 1981, em Ouagadougou, Burkina Faso, e entrou em vigor em Outubro de 1986, bem como outros instrumentos internacionais de direitos humanos, através de decisões judiciais.
O o mandato de protecção abrange também a protecção dos direitos da criança, tal como previsto na Carta Africana que prevê o direito à educação, o direito de participar na vida cultural da comunidade, o direito à saúde, entre outros.
A Carta Africana é complementada pela Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (Carta da Criança) que foi adoptada a 11 de Julho de 1990, em Adis Abeba, Etiópia. Quatro princípios sustentam a Carta: não discriminação, participação, o interesse superior da criança, sobrevivência e desenvolvimento. Além disso, esta Carta da Criança proíbe o casamento precoce, o trabalho infantil e o abuso de menores. Também aborda questões da criança relacionadas com temas como justiça de menores, conflitos armados, adopção, abuso de drogas, exploração sexual e tráfico de seres humanos.
Ilustres Convidados, Minhas Sebhoras, Meus Senhores,
A comemoração deste dia é especialmente significativa porque, lembra-nos a bravura e coragem extraordinárias dos milhares de crianças africanas em idade escolar que, a 16 de Junho de 1976, em Soweto, África do Sul, saíram à rua para reivindicar os seus direitos e protestar contra a qualidade inferior da educação que recebiam e exigir o seu direito a que o ensino seja ministrado na sua própria língua. Centenas destas crianças foram mortas a tiro pela polícia durante os protestos e várias ficaram feridas.
Em homenagem à sua coragem e em memória dos que foram mortos, a Organização de Unidade Africana (actual União Africana) decretou, em 1991, o Dia da Criança Africana. Este dia é significativo porque chama a atenção para as vidas de todas as crianças africanas de hoje.
Epecificamente para a República da Tanzânia, algumas das violações dos direitos humanos contra crianças que foram noticiadas no passado recente por organizações internacionais e nacionais de direitos humanos dentro e fora da Tanzânia, incluindo a Comissão dos Direitos Humanos da Tanzânia, são: aumento da violência contra crianças, direito à educação, casamento precoce, expulsão de raparigas grávidas das escolas, maior exposição das crianças à infecção pelo VIH; exploração infantil e trabalho forçado para mencionar apenas alguns.
Os direitos da Criança na Tanzânia são protegidos a nível internacional, continental e interno. São garantidos e protegidos ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, e da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, de 1990. Os instrumentos exigem que a Tanzânia tome todas as medidas apropriadas para proteger as crianças no seu território contra todas as formas de abuso, tais como tortura, violência, tratamento desumano ou degradante, e, especialmente, abuso e exploração sexual.
A Tanzânia promulgou a Lei da Criança em 2009, que integrou a maior parte dos direitos previstos nos instrumentos internacionais e regionais.
Compete, portanto, ao governo adoptar medidas com vista a mitigar e abordar tais violações, assegurando que o quadro legislativo funcione, que as políticas governamentais tenham em conta a situação e os direitos das crianças e de outros grupos vulneráveis e assegurar que o ambiente em que as crianças residem seja propício à implementação destas medidas e estratégias.
Um dos funcionários do Tribunal, Mr Victor Lowilla, Assessor Jurídico, fará uma apresentação intitulada «O que é o Dia da Criança Africana». Ele irá explicar sobre a importância da comemoração do Dia da Criança Africana.
Ele é também um dos funcionários mais jovens do Tribunal e é, portanto, a minha esperança que a vossa geração possa relacionar-se muito mais com ele. É também a minha esperança, Watoto Wa Afrika (Criança Africana), Watoto wa Tanzania (Criança Tanzaniana), que quando crescerem, alguns de vós irão juntar-se a nós para colaborar, estagiar, consultar ou trabalhar no Tribunal Africano.
Antes de concluir a minha intervenção, gostaria de agradecer aos meus colegas Juízes e à delegação do Cartório pela sua participação nesta ocasião auspiciosa e pelas generosas doações que fizeram para a remodelação da Biblioteca da Escola e para a aquisição de livros para a biblioteca. Muito obrigada. Mungu awabariki.
Ilustres convidados, Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Agora, é com singular prazer que concluo esta alocução com uma citação do antigo Presidente da África do Sul, um revolucionário contra o apartheid, um líder político e filantropo que resume o meu sentimento neste dia:
«As nossas crianças são a pedra sobre a qual será construído o nosso futuro, o nosso maior bem como nação. Serão os líderes do nosso país, os criadores da nossa riqueza nacional que cuidarão e protegerão o nosso povo».
(Nelson Mandela, 3 de Junho de 1995)
É com esta nota de esperança que concluo a minha intervenção e dou a todos as boas-vindas a esta ocasião auspiciosa. Hongera Watoto Wa Africa (Viva a Criança Africana).
Veneranda Juíza Imani Aboud.
Presidente