Arusha, 17 de Julho de 2023: O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos efectuará uma visita à República do Quênia de 12 a 20 de Julho de 2023.
Dirigida pela Presidente do Tribunal, a Veneranda Juíza Imani Daud Aboud, a missão conta com a presença do Vice-Presidente, o Venerando Juiz Sacko Modibo, o Escrivão, Dr. Robert Eno, e os principais funcionários do Cartório.
O objetivo da visita do Tribunal, segundo a Veneranda Juíza Aboud, é, entre outros, encorajar a República do Quénia a depositar a Declaração que permite que indivíduos possam aceder diretamente ao Tribunal.
A Juíza sublinhou que o êxito do Tribunal enquanto mecanismo continental de proteção dos direitos humanos, criado pelos próprios Estados-Membros da União Africana, depende de uma aceitação e de um reconhecimento mais amplos do seu trabalho pelos países africanos.
A Veneranda Juíza Aboud sublinhou que “esta aceitação e reconhecimento universais darão ao Tribunal a legitimidade de que necessita para cumprir efetivamente o seu mandato”
Durante a missão, está previsto que a delegação do Tribunal faça visitas de cortesia a várias personalidades, incluindo o Presidente da República do Quénia, S. Excia. Dr. William Samoei Ruto; a Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Veneranda Juíza Martha Koome; o Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Moses Wetangula; o Presidente do Senado, Ilustre Amason Jeffah Kingi, o Secretário do Gabinete para os Negócios Estrangeiros e da Diáspora, Dr. Alfred Mutua; o Procurador-Geral, Justin B.N. Muturi; e a Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Quénia, Roseline Odede.
Esta visita de sensibilização à República do Quénia constitui um passo significativo, uma vez que o Tribunal já tinha realizado uma visita semelhante há dez anos, em julho de 2013.
A República do Quénia tornou-se Estado Parte no Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos á 18 de fevereiro de 2005, mas ainda não depositou a declaração prevista no nº 6 do artigo 34º do referido Protocolo, que permite o acesso direto ao Tribunal por parte de indivíduos e organizações não governamentais.
Atualmente, os Estados que depositaram a Declaração que permite o acesso direto ao Tribunal por parte de indivíduos e ONG são os seguintes: Burquina Faso, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Malawi, Mali, Níger e Tunísia.
NOTAS AOS EDITORES
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído pelo Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. O Tribunal complementa o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para reforçar a protecção dos direitos humanos no continente africano.
As visitas de sensibilização têm como objectivo primário reforçar a protecção dos direitos humanos em África. Os objectivos específicos incluem a sensibilização do público sobre o Tribunal; incentivar a ratificação do Protocolo e a apresentação da Declaração a autorizar que indivíduos particulares e ONGs tenham acesso directo ao Tribunal; educar potenciais peticionários sobre o acesso ao Tribunal e sobre os procedimentos perante o Tribunal; incentivar o público a recorrer ao Tribunal para resolver diferendos relacionados com os direitos humanos e o recurso ao Tribunal para solicitar pareceres.
O Tribunal é constituído por 11 Juízes que são cidadãos dos Estados-Membros da União Africana, eleitos a título singular.
O Tribunal reúne-se em quatro sessões ordinárias por ano e pode também realizar sessões extraordinárias.
Para mais informações sobre o Tribunal, consulte a página da internet do Tribunal em
www.african-court.org.
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Dr Robert Eno, Escrivão
Tel: +255 272970430/31/ 32
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