Normas e Regulamento da Biblioteca

A fim de assegurar que é proporcionado a todos os utilizadores o melhor ambiente possível para a pesquisa, cada utilizador da biblioteca é obrigado a respeitar as Normas e Regulamentos da Biblioteca abaixo enumerados.

Geral
  • A biblioteca é um local de estudo silencioso e privado. Os utilizadores devem, portanto, manter o silêncio a todo o momento.
  • Todos os utilizadores são obrigados a apresentar um bilhete de identidade ou documento semelhante para poderem usar a biblioteca.
  • Os materiais na biblioteca não devem, de forma alguma, ser marcados, deformados, mutilados ou anotados.
  • São estritamente proibidas consultas e discussões na Biblioteca. O Tribunal proporciona outras áreas para tal actividade.
  • Os utilizadores devem observar os regulamentos relativos aos direitos de autor e as disposições em relação a todos os artigos na Biblioteca.
  • Os PCs da Biblioteca destinam-se apenas à pesquisa da base de dados da Biblioteca e Internet.
  • Os leitores são solicitados a utilizar o bengaleiro e a área de bagagens na entrada da Biblioteca para guardar os seus pertences pessoais.
Empréstimo de Livros
  • É a seguir indicado o número de livros que um utilizador pode pedir emprestado a qualquer momento:
  • Juízes e o Escrivão: 5 livros por um período de 3 meses
  • Assessores Jurídicos: 5 livros por um período de 1 mês.
  • Outros funcionários: 3 livros por um período de um mês.
  • Utilizadores externos: Estes não podem pedir emprestado e retirar obras da Bilbioteca Só podem consultar as obras na Biblioteca, com a autorização do Escrivão.
  • Os dados relativos aos utilizadores da Biblioteca estarão contidos num código de barras que será incorporado no Cartão de Identificação do funcionário.
  • Os utilizadores terão, portanto, de apresentar os seus cartões de identidade no balcão de saída de livros.
  • As obras emprestadas não podem ser transmitidas a terceiros.
  • Os utilizadores devem informar de imediato a Biblioteca de alterações no seu endereço de contacto.
  • A perda ou dano a qualquer obra da Biblioteca deve ser de imediato comunicado à Biblioteca.
  • Nenhuma obra será retirado da Biblioteca sem o devido procedimento.
  • Os livros/periódicos devem ser deixados nas mesas onde foram consultados. Os utilizadores não devem devolvê-los às prateleiras. Isso será feito pelos bibliotecários.
  • Obras extraviadas ou danificadas devem ser substituídas às expensas do utilizador ao preço em vigor no mercado e adicionado de uma taxa administrativa no valor de 10 USD.
  • A Biblioteca não se envolverá em empréstimos entre bibliotecas até ao momento em que a colecção seja suficientemente grande. No entanto, procurará obter de outras bibliotecas obras para os seus utilizadores.
Conduta na Biblioteca
  • Os telemóveis devem ser desligados e não podem ser usados na sala de leitura.
  • Não são permitidos debates e consultas na biblioteca.
  • Não é permitido fumar e comer na Biblioteca.
  • Não podem ser afixados avisos na Biblioteca sem a autorização do Bibliotecário.
  • Artigos pessoais não devem ser deixados sem supervisão na Biblioteca. A Biblioteca não assumirá responsabilidade pela perda ou dano a tais artigos.
  • Sacolas, pastas, gabardinas e guarda-chuvas não devem ser levados para dentro da Biblioteca, mas devem sim ser deixados na zona de bagagens perto da saída.
  • As carteiras e o mobiliário não devem ser deslocados sem a autorização do Bibliotecário.
  • Os utilizadores devem demonstrar sempre cortesia para com outros utilizadores e os funcionários.

Política e Orientação sobre Pesquisa

A Biblioteca providencia suporte ao Tribunal no seu mandato de promoção e defesa dos direitos humanos em África. Para o efeito, e para além dos seus serviços ao Tribunal e ao Cartório do Tribunal, a Biblioteca está aberta a investigadores de todo o mundo em matéria de direitos humanos e áreas afins.

A Política

Como descrito na Parte 3 (b) do Documento de Política da Biblioteca, a Biblioteca do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos está aberta a utilizadores convidados, incluindo investigadores em matéria de direitos humanos e áreas afins de todo o mundo. Os investigadores são bem-vindos para consultar os recursos da Biblioteca durante as horas normais de expediente, conforme descrito no Documento de Política da Biblioteca.

Pede-se aos investigadores que comuniquem ao Bibliotecário ou ao Escrivão do Tribunal a sua intenção de realizar pesquisa na Biblioteca com, pelo menos, uma semana de antecedência.

A fim de assegurar que é proporcionado o melhor ambiente possível para a investigação a todos os utilizadores, os investigadores devem respeitar as Normas e o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Africano, tal como descrito na Parte 16 do Documento de Política da Biblioteca.

Os investigadores podem utilizar os recursos de informação disponíveis na Biblioteca, mas não estão autorizados a pedir emprestados ou retirá-los da biblioteca.
Os investigadores podem consultar os Assessores Jurídicos disponíveis para assistência em questões jurídicas, sob reserva de disponibilidade de tempo por parte destes.
Os investigadores devem observar sempre os regulamentos locais e internacionais relativos aos direitos de autor.

The Court will not be responsible for researchers and their property while within the premises of the Court.
O Tribunal não será responsável pelos investigadores e seus bens enquanto estiverem dentro das instalações do Tribunal.
Os investigadores devem usar vestuário adequado, respeitoso e profissional.

Os investigadores devem passar pela Segurança na entrada principal antes de entrarem nas instalações do Tribunal.
Embora seja permitida a realização de pesquisa na Biblioteca, qualquer tipo de pesquisa sobre ou acerca da Biblioteca e do Tribunal, de modo geral, carecerá de aprovação prévia por parte do Escrivão.
Esta Política e Orientações de Investigação serão revistas a cada três anos pelo Comité sobre a Biblioteca do Tribunal, juntamente com o principal Documento de Política da Biblioteca.

Anexos
3 (b) Utilização da Biblioteca por Utilizadores Visitantes

Estes são estudantes, investigadores, representantes de partes em processos perante o Tribunal, pessoal de outros órgãos da União Africana, membros do Comité dos Representantes Permanentes, e representantes de organizações não governamentais e da sociedade civil com interesse na investigação dos direitos humanos. Estes utilizadores só poderão aceder à biblioteca durante as horas normais de expediente mediante marcação prévia de hora. Para fazer uma marcação de hora, os utilizador terá de contactar o Bibliotecário com, pelo menos, uma semana de antecedência.

NOTAS

A utilização da Biblioteca do Tribunal Africano por investigadores externos foi sempre prevista no nosso actual Documento de Política da Biblioteca (Parte 3 b), tal como aprovado pelo Tribunal quando da sua 19.ª Sessão, em 2010. Esta política de investigação desenvolve mais esta disposição.

Esta política de investigação será incorporada no Documento Principal de Política da Biblioteca durante a próxima revisão.

Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos | Para mais informações, contactar " +255-27-2970-430