O Artigo 34.º do Protocolo [Ratification] estipula que «no momento da ratificação do presente Protocolo ou em qualquer momento posterior, o Estado fará uma declaração a aceitar a competência do Tribunal para conhecer de processos interpostos nos termos do n.º 3 do Artigo 5.º do Protocolo. O Tribunal não receberá qualquer petição ao abrigo do n.º 3 do Artigo 5.º que envolva um Estado que não tenha feito tal declaração.» O n.º 3 do Artigo 5.º estabelece o seguinte: «O Tribunal pode conferir às Organizações Não-Governamentais (ONGs) relevantes o estatuto de observador junto à Comissão e utorizar que indivíduos particulares instituam processos directamente perante o Tribunal, em conformidade com o n.º 6 do Artigo 34.º do presente Protocolo.
No | País | Assinatura | Apresentação | Declaração | Retirados |
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1 | Burkina Faso | 14 de Julho de 1998 | 28 de Julho de 1998 | Baixar | |
2 | Malawi | 9 de Setembro de 2008 | 9 de Outubro de 2008 | Baixar | |
3 | Mali | 5 de Fevereiro de 2010 | 19 de Fevereiro de 2010 | Baixar | |
4 | Tanzânia | 9 de Março de 2010 | 29 de Março de 2010 | Baixar | 14 de Novembro de 2019 Baixar |
5 | Gana | 9 de Fevereiro de 2011 | 10 de Março de 2011 | Baixar | |
6 | Ruanda | 22 de Janeiro de 2013 | 6 de Fevereiro de 2013 | Baixar | 24 de Fevereiro de 2016 Baixar |
7 | Cote d’Ivoire | 19 de Junho de 2013 | 23 de Julho de 2013 | Baixar | 28 de Abril de 2020 Baixar |
8 | Benin | 22 de Maio de 2014 | 8 de Fevereiro de 2016 | Baixar | 24 de Março 2020 Baixar |
9 | Tunísia | 13 de Abril de 2017 | 02 Jun 2017 | Baixar | |
10 | Gâmbia | 23 de Outubro de 2018 | 3 de Fevereiro de 2020 | Baixar | |
11 | Níger | 28 de outubro de 2021 | 07 de abril de 2022 | Baixar | |
12 | Guiné-Bissau | 14 de Ouctobro de 2021 | 02 de novembro de 2021 | PT FR |