Informações Básicas

 

O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos é o ramo judicial da União Africana e um dos três tribunais regionais de direitos humanos, juntamente com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Tribunal foi criado com vista a garantir a protecção dos direitos do homem e dos povos em África, principalmente, com os seus acórdãos. O Tribunal tem a sua sede permanente em Arusha, República Unida da Tanzânia.

Criação do Tribunal

O Tribunal foi estatuído em virtude do Artigo 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo). O Protocolo que estatui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi aprovado em 9 de Junho de 1998, no Burkina Faso, e entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004, após ratificação por mais de 15 países. O Tribunal tem o mandato de complementar e reforçar as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão Africana – comummente referida como Comissão de Banjul), que é um organismo parajudicial encarregue de fazer o acompanhamento da implementação da Carta.

O Tribunal aplica as disposições do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e de quaisquer outros instrumentos de direitos humanos pertinentes ratificados pelos Estados em causa. O Tribunal não tem competência para o exercício da acção penal.

Mandato do Tribunal

O Tribunal dos Direitos Humanos e dos Povos foi criado com vista a complementar e reforçar as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão Africana – comummente referida como Comissão de Banjul), que é um organismo parajudicial encarregue de fazer o acompanhamento da implementação da Carta.

Missão

O Tribunal tem por missão reforçar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, através do reforço do sistema de defesa dos direitos humanos em África, garantindo, através de decisões judiciais, o respeito e a conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como a observância de outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.

Visão

A visão do Tribunal é de uma África dotada de uma cultura de direitos humanos viável.

Valores Fundamentais

Os valores fundamentais do Tribunal têm por base a Carta Africana e outros princípios de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e na promoção do Estado de direito. O Tribunal continua a promover e a defender os seguintes valores fundamentais:

  1. Independência judicial em relação a qualquer partido, tendência, influência, quer se trate de Estados, ONGs, agências de financiamento ou de indivíduos particulares.
  2. Aplicação e interpretação justa e imparcial das disposições da Carta Africana, do Protocolo, do Regulamento, bem como de outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.
  3. Transparência e ética na prestação de contas sobre as suas actividades.
  4. Respeito pelo direito fundamental de cada indivíduo desfrutar dos direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais.
  5. Colaboração com as diferentes partes interessadas na prossecução do objectivo do Tribunal de proteger os direitos do homem e dos povos.
  6. A não discriminação e a igualdade de oportunidades no exercício das actividades do Tribunal.
  7. Integridade dos Juízes e dos funcionários do Tribunal.
  8. Acesso igual a todos os utilizadores potenciais do Tribunal.
  9. Garantir a satisfação das necessidades daqueles que se dirigem ao Tribunal.

Objectivos Estratégicos

Os Objectivos Estratégicos do Tribunal se inscrevem no quadro do seu mandato e incluem as seguintes atribuições:

  1. Exercer competência para conhecer de todos os casos e litígios que forem apresentados ao Tribunal relacionados com a interpretação e a aplicação da Carta, do Protocolo e de quaisquer outros instrumentos relativos aos direitos humanos ratificados pelos Estados em causa;
  2. Colaborar com organismos judiciais subregionais e nacionais com vista a reforçar a protecção dos direitos humanos no continente;
  3. Melhorar a participação das populações africanas nas actividades do Tribunal;
  4. Reforçar as capacidades do Cartório do Tribunal de modo a que possa cumprir o seu mandato; e
  5. Aprofundar as relações de trabalho entre o Tribunal e a Comissão Africana.
  1.  

Ratificação e Declarações dos Estados Membros

Cinquenta e quatro (54) dos 55 Estados Membros da União Africana (UA) ratificaram ou aderiram à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, com excepção de Marrocos, e comprometeram-se, portanto, a respeitar os princípios consagrados na Carta.

Apenas 31 Estados-Membros ratificaram actualmente o Protocolo que institui o Tribunal Africano. Destes, apenas seis (6) Estados aceitaram a competência do Tribunal, nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º segundo o qual indivíduos particulares e ONGs podem interpor petições directamente ao Tribunal Africano.
Na ausência de tal Declaração, a petição deve ser submetida primeiro à Comissão de Banjul, que por sua vez pode – após uma análise preliminar – decidir submeter o caso ao Tribunal.

Os seguintes 31 Estados ratificaram o Protocolo, os que estão a verde também depositaram a Declaração Especial:

África do Sul, Argélia, Benim, Burkina Faso,Burundi, Camarões, Chade, Côsta d’Ivoire, Comores, Congo, Gabão, Gâmbia, Gana, Quénia, Líbia, Lesoto, Mali, Malawi, Moçambique, Mauritânia, Maurícia, Nigéria, Níger, Ruanda, República Democrática Árabe Sarauí, República Democrática do Congo, República do Congo, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia e Uganda.

Sessões Ordinárias

O Tribunal realiza quatro Sessões Ordinárias por ano, com duração de quatro semanas; de um modo geral, em Março, Maio, Setembro e Novembro, e realiza Sessões Extraordinárias, se necessário. de um modo geral, as Sessões têm lugar na sede do Tribunal; no entanto, este pode decidir realizar a sessão no território de qualquer outro Estado Membro da União Africana.

 

Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos | Para mais informações, contactar " +255-27-2970-430