▪ Ven. Vice-Presidente e Juízes do Tribunal
▪ Dr Robert Eno, Escrivão do Tribunal
▪ Membros do Cartório
▪ Distintos conselheiros, advogados e outros intervenientes presentes neste evento
▪ Todos os procedimentos protocolares observados
Discurso de Abertura de Sua
No seu famoso discurso, “As tradições da Ordem dos Advogados”, Lord Denning destacou a imparcialidade como sendo o principal princípio orientador de um grande defensor que, segundo ele, deve chamar a atenção do tribunal para a jurisprudência que seja do interesse da justiça. Lord Denning foi mais longe afirmando que “cada membro da Ordem sabe o quanto é essencial ser imparcial. O país o reivindica. Os juízes o demandam”. É nesse mesmo espírito que no seu livro, Lawyers and Ethics, Gavin Mackenzie escreve que “Em última análise, o comportamento tendencioso … afecta a capacidade dos advogados de desempenharem com isenção a sua função e o interesse público exige que as questões confiadas aos advogados sejam tratadas de forma eficaz e expedita”.
Distintos conselheiros jurídicos e participantes neste quarto evento de formação, estas reflexões são um eco inequívoco do papel que são chamado a desempenhar no trabalho de uma instituição como o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. Considero redundante remeter-vos de novo para as disposições dos estatutos do Tribunal que regem o julgamento justo e o direito à justiça; a importância crítica da representação jurídica foi sublinhada pelo Tribunal na sua 2
abundante jurisprudência sobre a questão desde o acórdão inaugural a respeito da petição de Alex Thomas até aos mais elaborados acórdãos recentes. Optei por enquadrar as minhas observações em torno daquilo que considero serem as duas principais funções que devem procurar desempenhar ou antes os dois principais objectivos a prosseguir na após terem participado na presente formação. Estes devem, em primeiro lugar, representar os Peticionários perante o Tribunal, mas, em segundo lugar, e em última instância, ajudar o Tribunal na administração da justiça em matéria de direitos humanos de acordo com as normas consagradas na Carta e no sistema africano dos direitos humanos como um todo. Estas funções podem ser melhor desempenhadas se se assegurar que os litígios e os articulados são estruturados de forma a ajudar o Tribunal a tomar decisões significativas e cujos efeitos se reflecte na vida não só dos peticionários individuais ou das vítimas mas também nos sistemas internos e regionais. Refiro-me à advocacia e litígio que visa moldar a legislação tanto no seio da União Africana em termos de reforço da nossa plataforma de adjudicação regional, como também a nível interno, de modo a que os Estados Membros possam dispor de soluções estratégicas para a harmonização jurídica a nível nacional e regional.
É especialmente importante que o litígio seja inteligente, de modo a não criar entraves na determinação da matéria, por exemplo, quando a matéria apresentada não for suficientemente adaptada para se enquadrar a um fim específico e ter uma abrangência que seja de utilidade pública. É aqui que a nossa tradição de ministrar regularmente formação dos advogados inscritos no rol do Tribunal se torna relevante. Embora, sem qualquer margem de dúvida, estejam inscritos nas ordens dos advogados, nos vossos países, como os melhores profissionais, é essencial que, como advogados perante o Tribunal Africano, estejam a par das peculiaridades técnicas dos litígios internacionais em matéria de direitos humanos, com enfoque no contexto do Tribunal Africano e na forma como este se aplica às realidades dos sistemas dos Estados Membros, quer sejam jurídicos, sociais, políticos ou económicos. Em suma, a função que são chamados a desempenhar como advogados perante o Tribunal Africano é a de agentes da justiça dos direitos humanos africanos; a de agentes de mudança no contexto peculiar de África; por outras palavras, a função de agentes da inteligência jurídica. Esta evolução do vosso papel é plenamente justificada pela mudança da formação inicial de advogados para meramente estabelecer uma lista de 3
representantes dos Peticionários a levar o litígio para o próximo nível. O próximo nível de litígio e representação jurídica perante o Tribunal Africano deve ser o de alcançar o objectivo principal do Tribunal no que respeita ao projecto de justiça dos direitos humanos concebido pelo Tribunal Africano de uma abordagem africanizada da justiça dos direitos humanos que reflecte o contexto local, sem contudo se afastar dos principais padrões internacionalmente partilhados. Esta evolução deve ser salientada num ambiente de vários desafios emergentes que o continente enfrenta, desde a administração virtual da justiça à mudança dos sistemas de justiça e do funcionamento da justiça interna, passando por questões complexas de governação, eleições, Estado de direito regional e a questão muito na moda da crise da democracia, que é também um tema global. Em tal contexto, uma representação eficaz perante um Tribunal tão dinâmico como o Tribunal Africano só pode significar reinventar a representação jurídica e o litígio.
Tendo em conta a vossa experiência e os professores de formação muito competentes com os quais irão interagir nos próximos dias, estou confiante de que o Tribunal Africano derivará muitos ganhos no seu trabalho judicial e no seu funcionamento global. Diz-se frequentemente que não pode haver melhor Tribunal e melhores acórdãos sem um advogado competente. Convido-vos, por conseguinte, a interagir com os funcionários do Tribunal com tal espírito e desejo-vos uma interacção frutuosa e enriquecedora.
É nestas premissas que declaro aberta a quarta formação dos advogados inscritos junto ao Tribunal Africano e agradeço-vos pela vossa amável atenção.