Arusha, 29 de Outubro de 2021: O Presidente da República do Níger, Sua Excelência Mohamed Bazoum, reiterou o forte compromisso do seu país com a protecção dos direitos humanos e com o mandato do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos como o único órgão judicial continental da União Africana (UA).
O Níger, afirmou, é uma democracia constitucional que abraça o Estado de direito e as liberdades fundamentais como normas de governação de qualidade superior.
Estes compromissos foram invocados quando Sua Excelência o Presidente Bazoum recebia em audiência na Presidência da República, em Niamey, uma delegação do Tribunal Africano encabeçada pela sua Presidente, a Veneranda Juíza Imani Daud Aboud, a 26 de Outubro de 2021.
Integraram a delegação do Tribunal Africano o Vice-Presidente do Tribunal, o Venerando Juiz Blaise Tchikaya, e os principais funcionários do Cartório.
Ao destacar o objectivo da visita da delegação do Tribunal, a Juíza Aboud, afirmou que, «demonstrado o seu compromisso de longo prazo assumido mediante a ratificação do Protocolo do Tribunal, eis chegada a hora de o Níger fazer a declaração que reconhece a jurisdição do Tribunal para que indivíduos e ONG submetam casos ao Tribunal».
Presidente do Tribunal Africano, Veneranda Juíza Imani Daud Aboud, e delegação que a acompanha recebidas pelo Presidente da República do Níger, Sua Excelência Mohamed Bazoum, na Presidência da República, em Niamey Presidente da República do Níger concedendo uma audiência à delegação do Tribunal Africano
Ao fazer coro deste pedido, o Presidente do Níger assumiu o compromisso de apreciar todos os processos que conduzam à apresentação da Declaração, numa tentativa de afirmar as credenciais do Níger em matéria de direitos humanos e fomentar a sua participação na integração regional.
A delegação do Tribunal Africano realizou a visita ao Níger como parte do seu programa de sensibilização aos Estados-Membros da UA, com o propósito de aumentar a consciencialização para a importância do Tribunal no seio de várias partes interessadas, sobretudo governos.
Durante a sua visita de quatro dias ao Níger, a delegação do Tribunal também efectuou visitas de cortesia e foi recebida em audiência pelo Primeiro-Ministro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Comunicação, na sua qualidade de Ministro em Exercício da Justiça, o Presidente do Parlamento do Níger, o Presidente do Tribunal de Cassação, o Presidente do Tribunal Constitucional e o Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Os encontros de trabalho mantidos com as várias partes interessadas incidiram sobre os seus respectivos papéis no aumento da sensibilização a nível nacional para o trabalho do Tribunal e de que forma o Níger pode desempenhar o seu papel na concretização do mandato do Tribunal Africano, em consonância com as normas pertinentes da UA sobre os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito.
Os vários funcionários e partes interessadas entrevistados durante a visita asseguraram à delegação do Tribunal a sua vontade de alargar a cooperação efectiva a essa instituição judicial continental no cumprimento do seu mandato de reforçar a protecção dos direitos e liberdades garantidos principalmente aos cidadãos pelos mecanismos internos, que os Estados estabelecem para o cumprimento das suas obrigações previstas nos instrumentos africanos e internacionais.
NOTAS PARA OS EDITORES
1. A República do Níger ratificou o Protocolo que cria o Tribunal Africano a 17 de Maio de 2004.
2. O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi criado por força do disposto no artigo 1.° do Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos que cria o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
3. O Tribunal é constituído por onze (11) juízes, todos cidadãos dos Estados-Membros da União Africana, eleitos a título individual.
4. O Tribunal reúne-se em Sessão Ordinária quatro (4) vezes por ano, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que necessário.
Informações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis no seguinte sítio Web www.african-court.org.
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