Arusha, 5 de Outubro de 2020: CONSIDERANDO que, a 18 de Maio de 2020, o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos suspendeu o cálculo de todos os prazos actualmente em vigor relativos aos processos perante o Tribunal, em vigor a partir de 1 de Maio a 31 de Julho de 2020 inclusive, à excepção do cálculo dos prazos relativos aos pedidos de Providências Cautelares […]
TOMANDO NOTA de que a situação em relação à Pandemia da COVID -19 entre os Estados Membros melhorou;
DECIDE retomar o cálculo dos prazos a partir de 1 de Agosto de 2020 relativamente a todos os processos actualmente em curso perante o Tribunal. Isto inclui todos os casos pendentes na(s) fase(s) de mérito e reparações, relatórios sobre a implementação dos acórdãos e pareceres consultivos.
Para mais informações, por favor, contacte o Escrivão do Tribunal através do seguinte endereço electrónico registrar@african-court.org
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