O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal) foi estatuído nos termos do art. 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo»), adoptado a 9 de Junho de 1998, em Ouagadougou, Burkina Faso, pela então Organização da Unidade Africana (OUA), actual União Africana (UA). O Protocolo entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004.