Arusha, 22 de agosto de 2022: :A República Islâmica da Mauritânia enalteceu o trabalho do Tribunal Africano no aprofundamento dos direitos humanos no continente.
“A Mauritânia acolhe com grande agrado o trabalho do Órgão Judicial Pan-Africano na protecção dos direitos humanos no continente”, o Primeiro-Ministro da Mauritânia, Sua Excelência o Senhor Mohamed Ould Bilal disse à Presidente visitante do Tribunal Africano, Veneranda Juíza Imani Daud Aboud e à sua delegação, em Nouakchott, durante o fim-de-semana.
Ao receber a delegação no Gabinete do Primeiro-Ministro, Sua Excelência Bilal assegurou que a Mauritânia estava comprometido com a defesa dos direitos humanos e do Estado de direito.
Também manifestou optimismo sobre o facto de a Mauritânia depositar, tão logo quanto possível, a Declaração para permitir que particulares possam ter acesso directo ao Tribunal Africano

A delegação do Tribunal Africano esteve na Mauritânia para uma missão de sensibilização de três dias, a fim de incentivar o país do Noroeste de África a apresentar a Declaração.
A Presidente do Tribunal agradeceu ao Governo da Mauritânia pelo caloroso acolhimento e pela organização de reuniões com todas as partes interessadas e de um seminário de sensibilização durante a missão de 15-17 de Agosto de 2022.
“Estou convicta de que a Mauritânia está no bom caminho no que respeita à defesa dos direitos humanos e irá em breve apresentar a Declaração para permitir que os mauritanos possam ter acesso directo ao Tribunal”, disse a Veneranda Juíza Aboud.
Acrescentou ainda que o sucesso do Tribunal enquanto mecanismo de protecção dos direitos humanos exige uma ratificação mais ampla do Protocolo pelos Estados-Membros, bem como o reconhecimento da competência jurisdicional do Tribunal mediante a apresentação da declaração nos termos do n.º 6 do art. 34.º.
A Mauritânia aderiu ao Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos a 14 de Dezembro de 2005; no entanto, ainda não apresentou a Declaração exigida nos termos do n.º 6 do art. 34.º.
Os Estados que depositaram a Declaração até agora são Burkina Faso, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Malawi, Mali, Níger e Tunísia.
NOTAS AOS EDITORES
1. O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído nos termos do art. 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo) a fim de complementar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos com vista a reforçar a protecção dos direitos humanos no continente.
2. As visitas de sensibilização têm por principal objectivo reforçar a protecção dos direitos humanos em África. Os objectivos específicos incluem a sensibilização do público sobre o Tribunal; incentivar a ratificação do Protocolo e a apresentação da Declaração, nos termos do número 6 do art. 34.º do Protocolo do Tribunal, a autorizar que indivíduos particulares e ONGs tenham acesso directo ao Tribunal; consciencializar potenciais peticionários sobre como ter acesso ao Tribunal e os procedimentos perante este e incentivar o público a recorrer ao Tribunal para resolver diferendos relacionados com direitos humanos, bem como incentivar o recuso ao Tribunal para solicitar pareceres jurídicos consultivos.
3. O Tribunal é composto por 11 Juízes, cidadãos dos Estados Membros da União Africana eleitos na sua qualidade pessoal. 4. O Tribunal reúne-se em Sessão Ordinária quatro (4) vezes por ano, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que necessário.
Informações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis no seguinte sítio Web www.african-court.org.
Para mais detalhes, queiram contactar: Dr Robert Eno, Registrar
Correio electrónico: Robert.Eno@african-court.org
Para mais informações, a Imprensa deve contactar: AfricanCourtMedia@african-court.org