Arusha, 04 de Junho de 2025: O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal/TADHP) concluiu uma audiência pública no processo Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos contra República do Quénia, (Petição n.º 006/2012), um caso relacionado com a execução dos seus acórdãos anteriores relativos aos direitos do povo autóctone Ogiek da Floresta Mau no Quénia.
A audiência, realizada em 4 de Junho de 2025, teve como objectivo avaliar o grau de cumprimento do acórdão sobre o mérito proferido pelo Tribunal em 2017, bem como do acórdão sobre reparações, emitido em 23 de Junho de 2022. No seu acórdão sobre o mérito da causa, o Tribunal concluiu que a República do Quénia violou diversos direitos do povo Ogiek, incluindo os direitos à terra, à propriedade, aos recursos naturais, à cultura e ao desenvolvimento.
Durante a audiência pública, o Tribunal ouviu as alegações orais apresentadas pela Comissão Africana dos Direitos dom Homem e dos Povos (Peticionário) e pela República do Quénia (Estado Demandado). Ambas as partes haviam previamente submetido alegações escritas e declarações juramentadas, nas quais expuseram as suas respectivas avaliações sobre o estado actual de cumprimento das decisões do Tribunal.
O Estado Demandado reconheceu as dificuldades enfrentadas no cumprimento integral das ordens do Tribunal, especialmente no que se refere à demarcação e restituição das terras, e solicitou um prazo adicional para proceder à implementação progressiva do acórdão.
O Peticionário expressou preocupação com a morosidade do processo de implementação e sustentou que o contínuo deslocamento e marginalização do povo Ogiek representavam uma negação persistente de justiça. A Comissão instou o Tribunal a adotar medidas decisivas para garantir a execução do seu acórdão, de modo a assegurar que a comunidade Ogiek receba reparações integrais e significativas.
O Tribunal ouviu igualmente um amicus curiae, que apresentou pareceres independentes sobre o cumprimento das decisões por parte do Estado, bem como sobre a relevância mais ampla do caso para os direitos dos povos autóctones.
Após ouvir todas as partes, o Tribunal encerrou a sessão sobre o caso e proferirá a sua decisão em momento oportuno.
Membros do público, observadores de direitos humanos, partes interessadas e meios de comunicação social participaram presencialmente na audiência pública, enquanto muitos outros acompanharam o julgamento virtualmente por meio das plataformas oficiais online do Tribunal.
Os detalhes do estão disponíveis no seguinte link: https://www.african-court.org/cpmt/details-case/0062012
NOTAS PARA OS EDITORES:
- O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos é um Tribunal de âmbito continental estatuído pelos Estados Membros da União Africana para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África.
- O Tribunal é composto por onze Juízes, cidadãos dos Estados Membros da União Africana, eleitos em função das suas competências individuais. O Tribunal reúne-se quatro vezes por ano em Sessão Ordinária, e em Sessão Extraordinária quando necessário.
- O mandato do Tribunal inclui a apreciação de casos e litígios relacionados com a interpretação e a aplicação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e de quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelos Estados em causa.
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