Arusha, 11 de Dezembro de 2020: O Tribunal foi estatuído em virtude do Art. 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
O instrumento foi depositado na sede da União Africana (UA), em Adis-Abeba, Etiópia, em 8 de Dezembro de 2020.
Isto eleva para 31 o número de Estados Membros da UA que ratificaram o Protocolo.
«A RDC regista mais um grande avanço no sentido de salvaguardar os direitos humanos e dos povos. Encorajo vivamente este país da África Central a dar mais um passo corajoso e fazer a Declaração (nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º) de modo a permitir que ONGs e indivíduos particulares tenham acesso directo ao Tribunal», disse o Venerando Juiz Sylvain Oré, Presidente do Tribunal Africano.
Reiterou aos outros Estados Membros da UA que ainda não o fizeram, que ratificassem o Protocolo e apresentassem a Declaração.
Os outros Estados que ratificaram o Protocolo são: África do Sul, Argélia, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Côte d’Ivoire, Comores, Congo, Gabão, Gâmbia, Gana, Quénia, Líbia, Lesoto, Mali, Malawi, Moçambique, Mauritânia, Maurícias, Nigéria, Níger, Ruanda, República Árabe Sarauí Democrática, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia e Uganda.
Até à data, apenas seis dos 31 Estados Partes no Protocolo depositaram a declaração a reconhecer a competência do Tribunal para receber processos directamente de ONG e indivíduos particulares.
Os seis (6) Estados são: Burkina Faso, Gâmbia, Gana, Mali, Malawi e Tunísia.
NOTA PARA OS EDITORES:
1.O Tribunal Africano foi estatuído nos termos do Artigo 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos para complementar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, com vista a reforçar a defesa dos direitos humanos no continente.
2. Além da ratificação do Protocolo, os Estados devem fazer uma Declaração, exigida nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo, a autorizar que indivíduos particulares e ONGs possam apresentar casos directamente ao Tribunal. Sem a Declaração, o Tribunal não tem competência jurisdicional sobre processos apresentados por cidadãos singulares e ONGs.
3. The Protocol was adopted on 9 June 1998 in Burkina Faso and came into force on 25 January 2004.The Court officially started its operations in November 2006 initially in Addis Ababa and a year later moved to its permanent seat in Arusha, Tanzania.
nformações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis no seguinte sítio de internet www.african-court.org.
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