Dar es Salaam, 3 de Novembro de 2021: A República da Guiné-Bissau ratificou o Protocolo que institui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e depositou em simultâneo a Declaração exigida nos termos do nº 6 do Artigo 34º do Protocolo para permitir o acesso directo a particulares e organizações não-governamentais ao Tribunal Africano.
O instrumento de Ratificação e a Declaração da Guiné Bissau foram oficialmente apresentados na terça-feira, dia 3 de Novembro de 2021, pelo seu representante, Sr. Alamara Quessangue, a um representante do Gabinete do Conselho Jurídico da Comissão da União Africana, Sra. Tsion Bhergano, durante a Conferência sobre a Implementação e o Impacto das Decisões do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
A iniciativa da Guiné-Bissau eleva para oito o número de países que fizeram a Declaração.
TheA República do Níger tinha depositado anteriormente a sua Declaração junto da Comissão da União Africana em Adis-Abeba, Etiópia, a 28 de Outubro de 2021.
Os outros Estados que apresentaram a sua Declaração e que têm a mesma em vigor são os seguintes: Burkina Faso, Gâmbia, Gana, Malawi, Mali e Tunísia.
A delegação da Guiné-Bissau recebeu elogios ao proceder à entrega da Declaração ao representante do Gabinete do Assessor Jurídico e ao Presidente do Tribunal, a Ver. Juiz Imani Aboud, no Julius Nyerere International Convention Centre.
A Ver. Juíza Aboud elogiou a Guiné Bissau e o Níger, afirmando que irão contribuir grandemente para reforçar a confiança no Tribunal e, em última análise, para a protecção dos direitos do homem e dos povos no continente.
Antes do início da Conferência, a Ven. Juíza Aboud chefiou uma visita de sensibilização à República do Níger, de 21-23 de Outubro de 2021, durante a qual Sua Excelência Presidente Mohamed Bazoum reiterou o forte compromisso do seu país para com a protecção dos direitos humanos e para com o mandato do Tribunal Africano como único órgão judicial de âmbito continental da União Africana.
O Tribunal, que está a comemorar 15 anos desde que entrou em funcionamento, foi instituído em virtude do Artigo 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Protocolo foi adoptado a 9 de Junho de 1998, no Burkina Faso, e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004. O Tribunal iniciou oficialmente as suas actividades em Novembro de 2006, após a eleição dos primeiros juízes em Janeiro de 2006 e a sua tomada de posse, em Julho de 2006.
NOTAS PARA OS EDITORES
1. O Tribunal é composto por 11 Juízes, cidadãos dos Estados Membros da União Africana eleitos na sua qualidade particular.
2. O Tribunal reúne quatro vezes por ano em Sessões Ordinárias e pode realizar Sessões Extraordinárias quando for necessário.
Informações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis no seguinte sítio Web www.african-court.org.
Para mais detalhes, queiram contactar: Dr Robert Eno, Registrar
Correio electrónico: Robert.Eno@african-court.org
Para mais informações, a Imprensa deve contactar: AfricanCourtMedia@african-court.org