Arusha, 03 de Setembro de 2024: O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal/TADHP) e o Parlamento Pan-Africano (PAP) assinaram na terça-feira, 3 de Setembro de 2024, um Acordo-Quadro (Acordo) para reforçar a colaboração e sinergias entre os dois órgãos da União Africana (UA).
A Presidente do Tribunal, Juíza Imani Daud Aboud, e o Presidente do PAP, Chief Fortune Z Charumbira, assinaram o Acordo em nome dos dois órgãos no início da 74ª Sessão Ordinária do Tribunal que está a decorrer na sua sede em Arusha – Tanzânia.
Na sua intervenção, a Juíza Aboud afirmou que o Acordo marca um passo significativo na parceria entre os dois órgãos da União Africana, que representam o poder legislativo e o poder judicial na sua missão conjunta de promover a justiça, o respeito pelos direitos humanos e a boa governação em África.
“A nossa reunião constitui um passo fundamental na nossa tentativa de reforçar os nossos esforços colectivos para promover os direitos humanos e defender os valores comuns da União Africana em todo o nosso continente. Esta colaboração não só é necessária como é inevitável, porque somos produtos da mesma mãe – a União Africana, trabalhando para o desenvolvimento da mesma pátria – África”, afirmou.







“O nosso objectivo é não só alinhar os nossos esforços, mas também criar uma abordagem estruturada que garanta que a nossa colaboração tenha impacto e seja sustentável”, acrescentou.
Por sua vez, o excelentíssimo Charumbira disse que o Acordo reforça mutuamente os papéis complementares do PAP e do Tribunal na agenda de governação continental, que inclui o reforço dos sistemas de protecção dos direitos humanos, a boa governação, a transparência e o Estado de direito em toda a África.
“Enquanto o PAP tem como mandato supervisionar a protecção e a promoção dos direitos humanos, o Tribunal promove e protege os direitos humanos através de decisões judiciais.
Os mandatos dos dois órgãos são, por conseguinte, mutuamente complementares, daí a necessidade de explorar mecanismos de colaboração no âmbito de mandatos diferentes, mas que se reforçam mutuamente”, afirmou.
O acordo foi assinado durante um Seminário Conjunto entre os dois órgãos, com o objectivo de compartilhar as melhores práticas, identificar oportunidades de colaboração e formular uma estratégia unificada para orientar futuras iniciativas.
O quadro de colaboração entre os dois órgãos coloca uma ênfase especial na promoção conjunta da ratificação e incorporação dos instrumentos da União Africana em matéria de direitos humanos nos ordenamentos jurídicos nacionais, na facilitação da implementação das decisões de direitos humanos a nível interno, na consulta mútua, na partilha de informações e conhecimentos, e no intercâmbio de competências. O Acordo é de duração indeterminada e pode ser renovado a cada cinco (5) anos.
NOTAS PARA OS EDITORES:
- O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos é um tribunal de âmbito continental estatuído pelos Estados Membros da União Africana para garantir a defesa dos direitos do homem e dos povos em África.
- O Tribunal é composto por onze Juízes, cidadãos dos Estados Membros da União Africana, eleitos em função das suas competências individuais. O Tribunal reúne-se quatro vezes por ano em Sessão Ordinária, e em Sessão Extraordinária quando necessário.
- O Parlamento Pan-Africano é o órgão legislativo da União Africana. O seu objectivo é proporcionar uma plataforma que assegure a representação dos cidadãos africanos nos processos de tomada de decisão, garantindo que as políticas e programas da UA reflictam a vontade e as aspirações dos povos de África.
- O Parlamento Pan-Africano conta actualmente com 235 deputados, nomeados dentre os deputados eleitos nos parlamentos nacionais. Cada Estado-Membro envia uma delegação de cinco deputados ao PAP, dos quais pelo menos um deve ser uma mulher. A sede do Parlamento Pan-Africano situa-se em Midrand, na África do Sul.
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Para mais informações: Dr. Robert Eno, Conservador – Robert.Eno@african-court.org
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