Arusha, 28 de Setembro de 2021:O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (TAfDHP) e a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CAfHP) iniciaram hoje a sua reunião conjunta de dois dias, em Arusha, República Unida da Tanzânia
A 13.ª Reunião das Mesas dos dois órgãos dos direitos humanos e a 9.ª Reunião Anual irão debater o aprofundamento do seu papel de complementaridade tal como articulado no Protocolo e o reforço da promoção e protecção dos direitos humanos no Continente.
A delegação do Tribunal Africano às referidas reuniões é chefiada pela sua Presidente, a Ven. Juíza Imani Daud Aboud, e a da Comissão é chefiada pelo seu Presidente, o Ilustre Comissário Solomon Ayele Dersso.
NOTAS PARA OS EDITORES:
I) 1. O Tribunal foi estatuído em virtude do Artigo 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. O Protocolo que estatui o Tribunal Africano foi adoptado a 9 de Junho de 1998, em Burkina Faso, e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004. O Tribunal tem por mandato complementar e reforçar as funções da Comissão Africana
O Tribunal aplica as disposições da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e de outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelos Estados em causa.
Informações adicionais sobre o Tribunal estão disponíveis na seguinte página de internet www.african-court.org
II) O mandato da Comissão, nos termos do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos é:
- A promoção dos Direitos Humanos e dos Povos e, em particular:
- a) Coligir documentos, realizar estudos e pesquisas sobre problemas africanos no campo dos direitos humanos e dos povos, organizar seminários, simpósios e conferências, divulgar informações, incentivar instituições nacionais e locais intervenientes e interessadas nos direitos do homem e dos povos e, caso surja a necessidade, emitir o seu parecer ou fazer recomendações aos Governos.
- b) Formular e estabelecer princípios e normas destinadas a resolver problemas jurídicos relacionados com os direitos humanos e dos povos e com as liberdades fundamentais com base nos quais os governos africanos possam desenvolver as suas legislações.
- c) Cooperar com outras instituições africanas e internacionais envolvidas na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos.
- a) Coligir documentos, realizar estudos e pesquisas sobre problemas africanos no campo dos direitos humanos e dos povos, organizar seminários, simpósios e conferências, divulgar informações, incentivar instituições nacionais e locais intervenientes e interessadas nos direitos do homem e dos povos e, caso surja a necessidade, emitir o seu parecer ou fazer recomendações aos Governos.
- Assegurar a protecção dos direitos humanos e dos povos nas condições estabelecidas pela presente Carta.
- Interpretar, a pedido de um Estado parte, de uma instituição da OUA ou de uma organização africana reconhecida pela OUA, todas as disposições da presente Carta.
- Realizar quaisquer outras tarefas que lhe possam ser confiadas pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo.
Informações adicionais sobre a Comissão podem ser obtidas no seguinte sítio Web https://www.achpr.org/