Tribunal Africano e Comissão Africana

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The African Charter on Human and Peoples’ Rights established the African Commission on Human and Peoples’ Rights, which is a quasi-judicial body that monitors the implementation of the Charter itself. The African Commission is also often referred to as the Banjul Commission.

The relationship between the Court and the Commission is governed by the Protocol establishing the Court, the Rules of Court and the Rules of Procedures (link) of the Commission.

According to these instruments, the Court complements the protective mandate of the Commission in the promotion and protection of human rights as follows:

  • O Tribunal pode transferir para a Comissão uma questão que é a si submetida.
  • Sempre que o Tribunal tome uma decisão sobre um processo, o seu acórdão é transmitido à Comissão, para além das partes interessadas.
  • A Comissão pode, por sua própria iniciativa, apresentar ao Tribunal uma comunicação relacionada com violações maciças dos direitos humanos.
  • A Comissão pode, em qualquer fase da apreciação de uma comunicação, decidir tranferir a mesma para o Tribunal.
  • A Comissão pode apresentar comunicações ao Tribunal um Estado não acata ou não demonstra qualquer vontade de cumprir as suas decisões ou providências cautelares.
  • Sempre que for solicitada à Comissão a interpretação de qualquer disposição da Carta, esta informará o Presidente do Tribunal e deverá enviar a este uma cópia da sua interpretação logo que tenha sido adoptada.
  • O Tribunal pode solicitar um parecer à Comissão quando estiver a deliberar sobre questões de admissibilidade.
  • O Tribunal pode pronunciar-se sobre o pedido da Comissão.
  • Ao elaborar o seu próprio regulamento, o Tribunal deve consultar a Comissão, conforme apropriado.

 

Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos | Para mais informações, contactar " +255-27-2970-430