CONVITE PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DESENVOLVIMENTO DE UMA BASE DE DADOS DE CONSULTORES INDIVIDUAIS PRÉ-SELECCIONADOSBaixar
PRAZO: 20 DE MAIO DE 2022
I. CONTEXTO
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (TAFDHP) foi estatuído em 1998 pelo Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo) O Protocolo entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004, abrindo caminho à criação do TAFDHP O Protocolo entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004, abrindo caminho à criação do TAFDHP. É o primeiro órgão judicial de âmbito continental responsável pela defesa dos direitos do homem e dos povos no continente. A principal função do Tribunal é complementar o mandato de protecção da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos com sede em Banjul (a Comissão). O Tribunal tem a sua sede em Arusha, República Unida da Tanzânia
II. OBJECTIVO
A fim de actualizar a sua base de dados, o Tribunal convida intérpretes independentes, que sejam cidadãos dos países Membros da União Africana, qualificados nas línguas árabe, inglesa, francesa, portuguesa, espanhola e kiswahili apresentem a sua candidatura.
III. ÂMBITO
Os intérpretes independentes são convidados a manifestar interesse na prestação de serviços no formato virtual e presencial (por exemplo, durante as sessões e durante outras reuniões do Tribunal). Serão adjudicados contratos para prestação de serviços de interpretação em reuniões organizadas pelo Cartório do Tribunal.
IV. TAREFAS PRINCIPAIS
Os intérpretes independentes prestam serviços de interpretação simultânea e consecutiva de qualidade, conforme necessário, durante as sessões e reuniões organizadas pelo Tribunal, utilizando a terminologia adoptada pela instituição
V. REQUISITOS
- Mestrado em Interpretação, Ciências Humanas e Línguas ou qualquer outro campo relacionado e experiência mínima de cinco (5) anos como intérprete, de preferência numa organização internacional. Uma qualificação superior no campo relevante constituirá uma vantagem acrescida.
Ou
- O Grau de Licenciatura em Interpretação, Ciências Humanas e Línguas ou qualquer outro campo relacionado e experiência mínima de sete (7) anos como intérprete, de preferência, numa organização internacional. Uma qualificação superior no campo relevante constituirá uma vantagem acrescida
- Familiaridade com o trabalho do Tribunal e de outros tribunais internacionais e/ou nacionais constituirá uma vantagem acrescida;
- A formação em Direito ou o domínio da terminologia jurídica constituirá uma vantagem acrescida.
VI. COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS
- Capacidade de trabalharin situ ou online.
- Capacidade de trabalhar sob pressão com prazos apertados
VII. DURAÇÃO DA CONSULTORIA
Será oferecido aos candidatos bem-sucedidos um contrato-quadro de três (3) anos, renovável
VIII. REMUNERAÇÃO
- Interpretação virtual (sessões e outras reuniões):
USD 468 por dia.
- Interpretação in situ (sessões e outras reuniões)
USD 468 por dia e ajudas de custo à taxa diária aplicável ao local onde a actividade é realizada
O Tribunal cobrirá as despesas de viagemdos intérpretes com contratos in situ, em conformidade com a política de viagens da UA (bilhete de passagem aérea de ida e volta na classe económica).
Todos os pagamentos serão efectuados em conformidade com as normas e os procedimentos da União Africana.
O Tribunal reserva-se o direito de alterar as taxas acima referidas a qualquer momento.
IX. EVALUATION CRITERIA
- Habilitações literárias (30%)
- Habilitações literárias (30%)