Maputo, 26 de Janeiro de 2022: Os Órgãos de Direitos Humanos da União Africana, nomeadamente, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (ACHPR), o Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC) e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (TAfDHP) estão a realizar um retiro de juristas dos três órgãos de 26 a 28 de Janeiro, em Maputo, República de Moçambique, para uma troca de ideias e de pontos de vista sobre questões pertinentes e substantivas de interesses comum.
Na sua intervenção durante a sessão de abertura, a Presidente do TAfDHP, Ven. Juíza Imani Daud Aboud, reiterou a necessidade urgente de sinergia de esforços entre os três órgãos, sobretudo, durante esta fase crucial de reforma da União Africana; exortou os órgãos a se unirem na complementaridade ou correrem o risco de perecer na disfuncionalidade. Salientou que a complementaridade que decorre das acções de promoção da CAfDHP e do ACERWC terá inevitavelmente impacto na complementaridade em matéria de protecção enunciada no Artigo 2.º do Protocolo que institui o Tribunal.
O Ilustre Comissário Remy Ngoy Lumbu, Presidente da CAfDHP, manifestou o seu desejo de que os debates irão, em última instância, criar condições para o aprimoramento dos métodos de trabalho para a realização plena dos direitos garantidos pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, pela Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança e outros instrumentos regionais e internacionais relevantes em matéria de direitos humanos. Manifestou a sua esperança de que as ricas apresentações durante o retiro culminem com a formulação de propostas concretas que permitam aos três órgãos concretizar a Aspiração 3 da Agenda 2063 da União Africana que prevê “uma África de boa governação, democracia, respeito pelos direitos humanos, justiça e Estado de direito” na África que Almejamos.
Em nome do Presidente do ACERWC, o Ilustre Joseph Ndayisenga, a Sra. Catherine Wanjiru Maina, reiterou o compromisso do ACERWC de reforçar a sua colaboração com os seus órgãos congéneres, tal como estabelecido no n.º 2 do Artigo 82.º do Regulamento Interno Revisto do ACERWC, que prevê que este deve estabelecer mecanismos de colaboração com a CAfDHP e o TAfDHP sobre assuntos de interesse comum.
Procedeu à abertura do retiro, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, Sua Excelência Helena Mateus Kida, que na sua alocução de abertura salientou a importância dos três órgãos de Direitos Humanos estabelecerem mecanismos de consultas rápidas sobre questões judiciais. Sublinhou o impacto crucial que uma colaboração sinergética entre os órgãos terá na consolidação de uma cultura do Estado de direito, boa governação e direitos humanos no continente.
Este retiro conjunto, que é o primeiro do seu género, proporciona uma plataforma para colocar em evidência o funcionamento, as áreas de sucesso e os desafios que os órgãos técnicos destas três instituições enfrentam, bem como propor soluções práticas para reforçar as funções de complementaridade entre estas instituições.
Espera-se que o retiro proporcione um quadro de coordenação entre os três órgãos e a adopção de um programa de intercâmbio de funcionários com vista a aprofundar ainda mais a colaboração entre os órgãos de modo a possibilitar o intercâmbio das melhores práticas, ideias e competências na implementação dos seus respectivos mandatos.
NOTAS PARA OS EDITORES:
1. A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CAfDHP) é um órgão da União Africana estatuído ao abrigo do Artigo 30.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana), o tratado que institui o sistema africano de Direitos Humanos, para a promoção e a protecção dos direitos humanos em África. O mandato da CAfDHP encontra-se definido no Artigo 45.º da Carta Africana e inclui: a protecção e promoção dos direitos humanos e dos povos no continente; a interpretação das disposições da Carta Africana, a pedido de um Estado Parte, de uma instituição da OUA ou de uma Organização Africana reconhecida pela União Africana; e a formulação de princípios e normas sobre as liberdades fundamentais que os governos africanos podem usar como base para o desenvolvimento da sua legislação.
2. O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído em virtude do Artigo 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos. O Tribunal tem por missão reforçar o mandato de protecção da Comissão através da consolidação do sistema de defesa dos direitos humanos em África e assegurar o respeito e a conformidade com a Carta, assim como com outros instrumentos internacionais de direitos humanos através de decisões judiciais.
3. O Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-Estar da Criança deriva o seu mandato dos Artigos 32.º – 46.º da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. A principal missão do Comité é a protecção e promoção dos direitos e do bem-estar da criança africana e fazer o acompanhamento da implementação da Carta da Criança Africana.
Para mais informações sobre o Tribunal queiram consultar os seguintes sítios Web: sobre o Tribunalwww.african-court.org;
sobre a CAfDHP https://www.achpr.org e sobre o ACERWC on https://www.acerwc.africa
Para mais detalhes, queiram, por favor, contactar:
Dr Robert Eno| Registrar | AfCHPR |Tel: +255 27 297 0430/31/32/33/34 | Email: Robert.Eno@african-court.org