Arusha, 8 de Outubro de 2022: O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal Africano) e a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) realizarão um Retiro conjunto de 10 a 14 de Outubro de 2022, em Adis-Abeba, Etiópia, com vista a reforçar a complementaridade entre si, tal como consagrado no Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo).
«O Retiro tem por objectivo geral permitir a estes dois Órgãos da União Africana desenvolver soluções práticas e positivas para a implementação realista da complementaridade entre estas duas importantes instituições», disse a Presidente do Tribunal Africano, a Veneranda Juíza Imani Daud Aboud.
Acrescentou a Presidente que era sua forte convicção, bem como de todos os seus colegas no Tribunal Africano, que estas duas instituições continuarão a trabalhar de forma muito estreita e mútua em prol da protecção e promoção dos direitos humanos em África. «O nosso mandato é a administração da justiça, em prol dos nossos cidadãos, de forma expedita, eficiente e utilizando processos justos», afirmou a Veneranda Juíza Aboud.
NOTAS PARA OS EDITORES:
A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Comissão») foi estatuída nos termos do disposto no art. 30.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta), para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África.
- O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Tribunal») foi estatuído por força do art. 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo»).
- O último parágrafo do Preâmbulo do Protocolo preconiza que «a materialização dos objectivos da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos exige a criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos para complementar e reforçar as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos».
- O art. 2.º do Protocolo, intitulado «Relação entre o Tribunal e a Comissão», reforça o preâmbulo e preconiza que o Tribunal Africano «complementa o mandato de protecção da Comissão dos Direitos do Homem e dos Povos que lhe foi conferido pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos».
Para mais informações sobre o Tribunal, queiram consultar a página de Internet através do seguinte link: www.african-court.org.
Para mais informações sobre a Comissão, queiram consultar a página de Internet através do seguinte link: https://www.achpr.org.
Para mais detalhes, queiram contactar:
Dr Robert Eno, Registrar
Tel: +255 27 297 0430/31/32/33/34
Email: Robert.Eno@african-court.org
Para efeitos de pedido de informação, os Órgãos de Comunicação Social devem escrever para o seguinte endereço electrónico: AfricanCourtMedia@african-court.org