
O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Tribunal) é um tribunal de âmbito continental criado pelos países africanos para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África.
O Tribunal complementa e reforça as funções da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
O Tribunal foi criado ao abrigo do Artigo 1º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo), que fora aprovado pelos Estados Membros da então Organização da Unidade Africana (OUA), em Ouagadougou, Burkina Faso, em Junho de 1998. O Protocolo entrara em vigor em 25 de Janeiro de 2004, após ratificação por mais de 15 países.
Até à data, somente os seguintes trinta (30) Estados ratificaram o Protocolo: África do Sul, Argélia, Benin, Burkina Faso, Burundi, Chade, Comores, Congo, Cote d’Ivoire, Gabão, Gâmbia, Gana, Quénia, Lesoto, Líbia, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Nigéria, Níger, Ruanda, República Árabe Saharaui, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda e República dos Camarões.
Read more ...